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     Donos de cães teriam que recolher    fezes nas ruas, mas a lei não prosperou

 Diga não à volta dos rodeios em Campinas

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Quando se elenca leis municipais em 

Campinas que não prosperaram, 

obrigatoriamente acrescente aquela 

sancionada pelo então prefeito Hélio 

de Oliveira Santos (PDT), em março 

de 2010, que proíbe o despejo de

fezes caninas nas ruas da cidade.

 

Assim, o proprietário, responsável ou condutor de animais, ficam obrigados a realizar a coleta depositada nas vias públicas, para o devido encaminhamento.

A lei prevê advertências e multas aos infratores, cujos valores chegam a 200 UFICs, o equivalente a R$ 400 há 15 anos, assim como a previsão do valor ser dobrado em caso de reincidência.

e
Conforme descreve a lei, denúncias também poderão ser feitas por quaisquer pessoas que flagrarem o descumprimento e podem ser feitas em administrações regionais e sub-Prefeituras, por meio do serviço 156, ou através do site oficial da Prefeitura de Campinas.

Denunciantes precisam mostrar comprovação anexando fotos que documentam a inflação. E, de acordo com a lei, o denunciante terá a identidade preservada.




 

 

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Este espaço é destinado a clínica veterinárias que futuramente selarem parceria comercial conosco.

 

O objetivo é divulgar informações práticas de produtos e serviços oferecidos.

 

O espaço será dividido em cinco prestadores desses serviços, de forma que o consumidor seja contemplado com o local mais próximo para atendimento

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