Cãozinhos invadem apartamentos
Década passada foi implantado site anexo ao Blog do Ari
pra se discutir assuntos ligados a cachorros, devido à
proliferação do animal.
É o Informacão, cujas publicações não prosperaram à
época, mas agora, anos depois, na retomada, pelo menos
com periodicidade quinzenal, a tendência é que possamos
municiar o leitor com indispensáveis informações.
Um assunto polêmico é que, por lei, descrita no artigo 19, número 4.591/64, qualquer condômino tem direito de manter um cão em seu apartamento.
Evidente que o regimento interno do condomínio especifica as exigências a serem seguidas por aqueles que os abrigam, principalmente que sejam respeitadas normas de boa vizinhança.
Esse assunto tem os seus desdobramentos, pois desobediência das regras podem resultar em advertências e multas.
Discussões em assembleias condominiais também definem como o animal deve transitar nas áreas livres de condomínios, uso de focinheiras e acessos em elevadores.
Como os assuntos se sobrepõem, estamos abertos a sugestões e pautas, de forma que as trocas de experiências sirvam para que sejamos contemplados por precisas informações.